
Ministra Cármen Lúcia julgou decreto do presidente Bolsonaro como inconstitucional. Para respeitar autonomia das instituições de ensino, nome deve ser sugerido pela comunidade escolar – não pelo MEC. Ministra Cármen Lúcia julgou decreto presidencial como inconstitucional
JN
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou na sexta-feira (26) que não cabe ao ministro da Educação nomear os diretores interinos de centros técnicos federais quando o cargo estiver vago. Segundo ela, seria um desrespeito à autonomia das entidades de ensino.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro havia assinado um decreto que autorizava o Ministério da Educação (MEC) a eleger quem conduziria provisoriamente os centros federais de educação tecnológica, as escolas técnicas federais e as escolas agrotécnicas federais.
Até então, quando os cargos estavam desocupados, quem indicava um diretor interino era a própria comunidade escolar (alunos e funcionários). O ministro da Educação só confirmava o nome sugerido.
Para Cármen Lúcia, este decreto presidencial é uma “afronta aos princípios da Constituição”. Ela informou sua decisão na sessão virtual que julgava uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O que diz Cármen Lúcia
A única exigência do decreto presidencial era que o ministro da Educação selecionasse um docente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino.
Segundo a ministra do STF, o correto é organizar uma eleição entre servidores e alunos da instituição de ensino para nomear quem ocupará o cargo.
Ao dar este poder exclusivamente ao ministro da Educação, excluindo a participação da comunidade escolar, haveria um desrespeito à autonomia das entidades de ensino, à gestão democrática da rede pública e aos princípios de isonomia, impessoalidade e proporcionalidade, disse Cármen Lúcia.
Em sua decisão, ela afirmou também que o decreto de Bolsonaro não especificava o tempo de permanência do diretor interino no cargo, abrindo margem a gestões mais extensas.
Haveria também um risco de “atuação vertical e direta” do ministro ao escolher quem ocuparia a função nas instituições de ensino.